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Representantes de professores insistem em pedir um piso que já é pago

Redatores da Turma do Chapéu

13 de março de 2012
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A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) divulgou um levantamento, amplamente repercutido, em que alega que diversos Estados brasileiros não cumprem [...]

Educação

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) divulgou um levantamento, amplamente repercutido, em que alega que diversos Estados brasileiros não cumprem o piso nacional dos professores, entre eles Minas Gerais. Em primeiro lugar, a CNTE fala de um valor que não existe: R$ 1.937,26 é o que a entidade gostaria que fosse o piso, não o que determina a lei (R$ 1.451,00). Para completar, a confederação, baseada em informações do Sindi-UTE, joga com a desinformação para atrair a opinião pública.

Pois bem, em vez de simplesmente afirmar, vamos dar ferramentas para que o próprio leitor chegue à conclusão se o governo de Minas paga ou não o piso. Basta aplicar a velha regra de três sobre os dados abaixo:

  • O piso nacional é de R$ 1.451,00 para 40 horas semanais de trabalho
  • Em Minas, a jornada é de 24 horas semanais de trabalho
  • Logo, o piso deve ser proporcional à jornada, conforme já reconhecido legalmente
  • Por essa jornada, Minas paga R$ 1.122,00 para profissionais com formação de ensino médio
  • E a remuneração inicial da carreira, para professores de nível superior, é de R$ 1.320,00

Faça as contas e comprove que o governo de Minas paga de 29% a 51% acima do piso.

Mais engraçado ainda é ver o deputado estadual  Rogério Correia (PT) escrever em seu blog: “Até quando teremos governadores, como Anastasia, que prejudicam o ano letivo injustamente?”. Deputado, acorda! Bahia e Rio Grande do Sul – que tem o pior salário do país – são Estados governados pelo seu partido, o PT, e não pagam o piso.

Se você quiser saber mais sobre a educação em Minas, acesse o Dito&Feito, de onde foi retirado o texto abaixo.

Educação

É preciso reconhecer a verdade

Dito&Feito, 13/03/2012

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) divulgou em seu site matéria que traz um panorama dos estados que estão em desacordo com a Lei do Piso (11.738). Mas o conteúdo jornalístico traz algumas inverdades.

A primeira delas é que o único valor legal do Piso Salarial Nacional para uma jornada de 40 horas semanais, estabelecido pelo MEC, é de R$1451. O valor de R$1937,26 é uma reivindicação da CNTE.

Além disso, em Minas Gerais, não há remuneração de R$ 369,89, como afirma o site do CNTE. O valor inicial para professores que têm formação em nível médio é de, no mínimo, R$ 1.122,00, remuneração que é 28,87% superior ao valor proporcional do Piso Nacional da Educação para uma jornada de trabalho é de 24 horas (R$ 870,60).

O modelo unificado de remuneração, uma evolução do sistema de subsídio, não instituiu uma nova carreira, implementada a partir de janeiro de 2012, pela Lei Estadual 19.837. É importante ressaltar que a implantação do novo modelo é constitucional e inteiramente legal, amparada em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).

O modelo unificado adotado pelo Governo de Minas a partir do início deste ano continua assegurando aos professores remunerações acima do Piso Nacional da Educação. Mesmo com o aumento de 22,22% anunciado hoje pelo Ministério da Educação, a remuneração dos professores em Minas Gerais continua, proporcionalmente, superior ao novo valor do Piso Nacional da Educação. Hoje, a remuneração inicial da carreira é de R$ 1.320,00 para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais.

Este valor continua 51,61% superior ao piso nacional que, com o aumento anunciado pelo MEC, passa para R$ 1.451,00 para uma jornada de 40 horas semanais. Em Minas Gerais, adotado o princípio da proporcionalidade, assegurado pela Lei 11.738 (Parágrafo 3º), de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público, o valor calculado para uma jornada de 24 horas seria de R$ 870,60. Como a remuneração inicial para o magistério na rede estadual é de R$ 1.320,00, o valor instituído pelo modelo unificado de remuneração em Minas Gerais continua superior ao piso nacional.

Um terço da jornada

Em 2012, a Secretaria de Estado de Educação regulamentará a jornada de 1/3 para as atividades extraclasse, em respeito à Lei Federal 11.738/2008. A Lei Estadual 19.837/2011, que unificou o modelo remuneratório das carreiras da educação de Minas Gerais, prevê, no seu artigo 23, que os parâmetros e critérios para a implantação da jornada de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse serão estabelecidos em decreto.

Para a elaboração do decreto, é necessário, primeiramente, completar o processo de enturmação (redistribuição dos alunos em turmas) para o ano de 2012, de forma a identificar o número de horas-aula necessário no sistema, e, portanto, o quantitativo exato de professores. A Secretaria de Estado de Educação já está realizando esse processo e, a partir de sua conclusão, será elaborado o plano e o decreto de regulamentação acima mencionado. Atualmente, há 188.938 cargos de professor na rede estadual.

Postado em Educação | Leave a response Tags Bahia, CNTE, greve nacional, jornada, levantamento, Minas Gerais, piso nacional, professores, PT, Rio Grande do Sul, Rogerio Correia, salario, Sindi-UTE
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