
Foi publicada no último dia 16 de janeiro a Lei Complementar 141/2012, que regulamenta a Emenda Constitucional 29. Tal regulamentação visa “(…)dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo(…)”.
A Turma do Chapéu já tratou da regulamentação da emenda 29 durante a campanha, e essa era uma das promessas da presidente Dilma Rousseff. Seria então motivo de comemorar a regulamentação de uma das emendas constitucionais mais importantes para o Brasil, criada ainda no governo Fernando Henrique Cardoso no longínquo ano de 2000?
Vejamos:
- A legislação foi sancionada com nada menos que 15 vetos da presidente da República. Isso depois de o Congresso discutir a matéria durante 12 longos anos. Pois bem, ai vem a pergunta: a regulamentação é boa para o setor? Segundo cálculos de parlamentares ligados à área da saúde, haverá um acréscimo de 2 a 3 bilhões de reais nos investimentos.
Isso é bom? Sim, mas poderia ser bem melhor.
Importante destacar que o veto principal foi sobre os valores mínimos a serem investidos pela União na rubrica da saúde. No texto enviado à sanção pelo Congresso, a União deveria aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde o montante correspondente ao valor do ano anterior acrescido do percentual de variação do PIB entre um ano e outro, sendo que na hipótese de revisão do valor nominal do PIB que implique alteração do montante a ser aplicado, a União deverá aumentar proporcionalmente sua participação no financiamento da saúde. O trecho grifado foi vetado pela presidente Dilma, sob a afirmação que o PIB apurado a cada ano passa por revisões periódicas nos anos seguintes, de modo que a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária.
Traduzindo: a presidente Dilma vetou o parágrafo primeiro do artigo 5º, justificando que ficaria muito complicado para a União fazer as correções no montante a ser aplicado na saúde. Traduzindo ainda mais: o valor aplicado pela União em saúde todos os anos será uma ficção, pois dificilmente representará a verdadeira variação do PIB do país. Isso vindo de uma presidente do PT, partido que ano passado defendeu a aplicação de 10% da arrecadação bruta da União em saúde.
Por outro lado, a lei complementar impôs a Estados e municípios percentuais fixos para aplicar em saúde (por que não para a União?). Para estados 12%, e municípios 15%. Isso é ótimo, não?
Não necessariamente. E explico o porquê.
Dentro do atual modelo tributário, a União fica com algo em torno de 65% de toda a arrecadação de tributos no Brasil, seja através de impostos, contribuições e taxas; estados por volta de 30% e municípios com 5%.
Seria razoável que o ente que mais arrecada fosse responsável pela maior parte dos gastos. Especialmente em uma área sensível a toda população como o Sistema Único de Saúde. De acordo com a nova regra, a União irá aplicar, em 2012, cerca de 86 bilhões de reais, o que representa aproximadamente 7% de sua arrecadação. Ou seja, menos da metade que os municípios e bem menos que os estados. Importante salientar ainda que os investimentos federais na saúde caíram 10% desde o início do governo do PT.
Tem se tornado um expediente comum no atual governo jogar os custos de suas “bondades” sobre Estados e municípios. Isso ocorre, por exemplo, quando a União desonera determinado produto do pagamento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), pois 20% do arrecadado pertence a Estados e municípios.
Ocorre que ao contrário da União que, com seu 1 trilhão de reais em arrecadação (em números, R$1.000.000.000.000,00), vive uma tranquila situação fiscal, muitos dos Estados e municípios brasileiros vivem à beira da falência, graças a esse gritante desequilíbrio fiscal.
É princípio basilar da organização federativa a existência de certo equilíbrio, respeitando as devidas competências, entre as esferas pertencentes à federação. Dessa forma, há a divisão de tributos entre a União, Estados e municípios, e dos Estados com os municípios, bem como autonomia entre os três entes federativos.
Sem entrar em pormenores acadêmicos, no sistema federativo (não centralizado) o poder deve ser difuso, sob pena da quebra da estrutura constitucional que garante a existência da federação. Não pode haver submissão entre nenhum dos entes federados.
Ocorre que dentro do atual modelo federativo brasileiro, especialmente na questão fiscal, Estados e municípios se tornam reféns da boa vontade do governo central, o que viola o princípio federativo. Dessa forma, a União busca capitalizar politicamente essa dependência, criando uma troca de favores nada republicana, em que Estados e municípios evitam atacar a presidente, com a esperança de serem beneficiados através de transferências voluntárias da União para seus respectivos entes federativos.
E, da mesma forma, o executivo federal utiliza de sua forte arrecadação como moeda de troca com prefeitos e governadores aliados, enquanto aqueles Estados e municípios governados por partidos de oposição ficam à míngua. Basta ver a situação das estradas federais em Minas.
É urgente a reforma no modelo federativo brasileiro, pois o atual, além de não atender os princípios básicos de uma federação, fere de morte o modelo democrático brasileiro, criando uma constante confusão entre governo (público) e partido (privado) com conseqüências nefastas para a democracia e a República brasileira.